Estamos próximos das eleições de oficias da
Igreja e como orienta a Constituição da IPB estamos instruindo a igreja sobre
as funções e as qualificações para o ofício de presbítero. O texto a seguir foi
extraído de um livro do Rev. Adão Caros Nascimento, pastor da IPB.
“A primeira e mais importante condição
para alguém exercer o presbiterato é a vocação para este ofício. A Constituição
da Igreja Presbiteriana do Brasil afirma que “a admissão a qualquer ofício
depende: a) da vocação do Espírito Santo, reconhecida pela aprovação do povo de
Deus” (Artigo 28)
O Dicionário Caldas Aulete define vocação
como “inclinação ou talento especial para o exercício de certa profissão ou
autoridade”. A Constituição da Igreja define vocação como “a chamada de Deus,
pelo Espírito Santo, mediante o testemunho interno de uma boa consciência e a
aprovação do povo de Deus, por intermédio de um Concílio (Artigo 108).
TRÊS NÍVEIS DA VOCAÇÃO CRISTÃ:
PRIMEIRO
NÍVEL É O CHAMADO PARA SEGUIR A CRISTO – “... e nos salvou e nos chamou com
santa vocação; não segundo as nossas obras, mas conforme a sua própria
determinação e graça que nos foi dada em Cristo
Jesus...” (2 Tm. 2:9,10).
O
OUTRO NÍVEL DA VOCAÇÃO CRISTÃ É O CHAMADO PARA DIVULGAR O EVANGELHO
COM A NOSSA VIDA E COM O NOSSO TESTEMUNHO (Mt.28:18-20)
O
TERCEIRO NÍVEL DA VOCAÇÃO CRISTÃ É O CHAMADO PARA SERVIR AO SENHOR NO
MINISTÉRIO, A SERVIÇO DOS SANTOS. (Ef.4:11-13).
A NECESSIDADE DE VOCAÇÃO PARA O MINISTÉRIO
Ninguém deve ser investido no
presbiterato se não estiver convicto de que Deus o chamou para este ofício...
Isto fica claro no diálogo de Paulo com os presbíteros de Éfeso, quando o
apóstolo lhes disse: “Atendei por vós e por todo o rebanho sobre o qual o
Espírito Santo vos constituiu bispos, para pastoreardes a Igreja de Deus, a
qual ele comprou com o seu próprio sangue” (At.20:28). Qualquer que tenha sido
o processo usado para colocar aqueles homens na liderança da Igreja de Éfeso, a
ação humana foi apenas o instrumento que o Espírito Santo usou para manifestar
a sua escolha.
ELEIÇÃO E ORDENAÇÃO
A Constituição define o presbítero
regente como “o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo
Conselho”. A eleição do presbítero pela igreja, em condições normais, indica
que ele foi vocacionado por Deus para serví-lo neste ofício. E a ordenação o
habilita para o exercício deste ministério – “A eleição feita pela Igreja, deve
ser vista como um reconhecimento público e evidência de que os referidos
oficiais foram escolhidos, vocacionados e capacitados por Deus para determinado
ofício. Por isso, a Igreja deve buscar a orientação de Deus com fé e submissão,
certa de que Deus também manifesta a sua
vontade através do Conselho e da Assembléia” (Extraído do livro PAZ NAS ESTRELAS, autoria do Rev. Adão Carlos Nascimento)
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